O prazo para que micro e pequenas empresas, além de Microempreendedores Individuais (MEIs), optem pelo regime tributário Simples Nacional termina hoje, 31 de janeiro de 2024. Esse regime permite a unificação do recolhimento de diversos tributos federais, estaduais e municipais. A Receita Federal projetou que, até o final do prazo, cerca de 1,1 milhão de novos contribuintes manifestariam interesse em aderir ao Simples Nacional, número este compatível com anos anteriores.
Até a data de 29 de janeiro, mais de 850 mil empresas já haviam solicitado adesão ao Simples Nacional, mas aproximadamente 513.690 dessas solicitações estavam em suspenso devido a pendências fiscais ou cadastrais. Enquanto isso, 338.907 pedidos já haviam sido deferidos, indicando que essas empresas estavam em conformidade e foram oficialmente registradas como optantes a partir de 1º de janeiro de 2024.
A adesão ao regime é limitada a empresas que cumpram certos critérios, incluindo o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões ao ano. Para MEIs, o limite de faturamento anual é de R$ 81 mil. A categoria dos MEIs já contabilizava quase 43 mil pedidos de adesão, com cerca de 29 mil deferidos.
É importante ressaltar que a opção pelo Simples Nacional deve ser feita anualmente e que não houve prorrogação do prazo para 2024, conforme regulamentação da Lei Complementar 123/06. A Receita Federal enfatiza que a adesão ao regime segue a regulamentação legal e que não há possibilidade de modificação desse prazo sem uma alteração legal.
Para empresas que perderem o prazo e possuírem pendências fiscais, os pedidos serão indeferidos, e essas empresas serão excluídas do regime no ano corrente, podendo realizar nova opção apenas em janeiro do próximo ano. Em caso de indeferimento, os impostos devem ser apurados pelas regras normais de tributação, como pelo Lucro Real ou Lucro Presumido. Uma alternativa para quem perdeu o prazo seria baixar a empresa e abrir uma nova, permitindo assim a adesão ainda em 2024.
Para solicitar a adesão, é necessário acessar o Portal do Simples Nacional e seguir os passos indicados para a formalização da opção. Empresas em início de atividade têm um prazo de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual) para solicitar a opção, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ.
Essas informações foram compiladas a partir de várias fontes, incluindo a Receita Federal, Portal Contábeis e Sitecontabil.